quarta-feira, 14 de março de 2012

Internauta reclama do não cumprimento da Lei em Glória


No site http://portalquixaba.com.br/, um internauta se manifestou com relação ao
não cumprimento da Lei nº 443, de 15 de Dezembro de 2010, que Dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis do Município de Glória, de
qualquer dos Poderes, suas autarquias e fundações públicas.Segundo o internauta, que se diz concursado, a
Prefeita do município não está cumprindo o Art. 55 que dia que "O
auxílio-transporte será devido ao servidor ativo, nos deslocamentos da
residência para o trabalho e vice-versa, na forma e condições estabelecidas em
regulamento". Na Sessão
de hoje, 13 de Março, o Vereador Alex Almeida, no uso da Tribuna, levou a
questão ao conhecimento dos demais Vereadores e questionou junto ao líder do
Governo, o Vereador Paulo Gomes, sobre a veracidade da denuncia feita pelo
internauta e, segundo o mesmo, a Prefeita vem cumprindo fielmente a legislação
atual no que tange a esse assunto. No entanto é de conhecimento de todos que a
Prefeita cortou o ônibus que transportava os funcionários da Prefeitura logo no
inicio do ano e, para que seja cumprido realmente esse item da lei deve ser pago
o vale transporte para os funcionários que residem fora da cidade de Glória bem
como disponibilizar transporte para aqueles que trabalham nas localidades rurais
do município. O que ficou
nítido no momento em que foi abordado o assunto é que está existindo uma dupla
interpretação da lei, pois no Artigo 55 consta que o servidor tem direito ao
auxilio transporte para se deslocar da sua residência para o trabalho e vice
versa, mas não define se este deslocamento limita-se às divisas do município de
Glória ou se estende a outros municípios. Segundo os Vereadores Nildo José,
Paulo Gomes e Nido de Doutor sendo a Lei Municipal a questão desse deslocamento
deve ser atendida dentro dos limites do próprio município, no entanto, para o
Vereador Alex, a questão não está definida na lei dando então motivos para as
atuais reclamações.Após a
sessão o Vereador comentou a atuação da Câmara com relação à denuncia e ao
cumprimento das leis municipais e criticou a forma pejorativa a qual o
internauta se dirigiu aos Vereadores."É preciso fazer valer o cumprimento fiel da
lei, ou então adequa-la a realidade do nosso município de forma a atender, a
contento, os interesses do nosso povo, só assim os Poderes Públicos constituídos
do município terão a confiança e a credibilidade de toda a população. Além disso
a Câmara deve fazer o possível para zelar pela sua reputação e enaltecer cada
vez mais o seu carater fiscalizador e defensor para que não tenha o desprazer de
ser desrespeitada como fez o internauta autor dessa
reclamação."Veja na
íntegra a nota enviada pelo internauta para o Portal Quixaba: Estou encaminhando, através deste
site, Lei Municipal que garante o direito dos funcionários públicos de Glória
receberem vale transporte. Devemos cobrar desses vereadores comprados, que têm
por obrigação cumprir e fazer cumprir as Leis, que cumpram com suas
obrigações.Segue:Lei
nº 443, de 15 de Dezembro de 2010. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
públicos civis do Município de
Glória, de qualquer dos Poderes, suas autarquias e fundações públicas.SEÇÃO II Dos Auxílios Pecuniários Art. 54 - Serão concedidos aos servidores os
seguintes auxílios pecuniários:I - auxílio-transporte;II - auxílio-alimentação.SUBSEÇÃO I Do Auxílo-transporte Art. 55 - O auxílio-transporte será devido ao
servidor ativo, nos deslocamentos da residência para o trabalho e vice-versa, na
forma e condições estabelecidas em regulamento.Parágrafo único - A participação do
servidor não poderá exceder a 6% (seis por cento) do vencimento básico. Vela o texto na íntegra: http://sapl.camaradegloria.ba.gov.br/sapl_documentos/norma_juridica/13_texto_integral

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